Prorrogados prazos para pagamento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado de Santa Catarina declarados em situação anormal
TRIBUTOS FEDERAIS
31/01/2024
A Portaria RFB n. 384/2023, DOU de 13 de dezembro de 2023, prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina, em relação aos quais foi declarada situação anormal provocada por desastre meteorológico e caracterizada como estado de calamidade pública pelo Decreto n. 377/2023 , do Governador do Estado.
A prorrogação aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente.
Fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria.
O disposto nesta Portaria:
I – não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n. 123/2006; e
II – não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
ANEXO ÚNICO
Municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública
Decreto n. 377, de 29 de novembro de 2023
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