CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Simples Nacional

TRIBUTOS FEDERAIS

31/01/2024

A Portaria SE/CGSN n. 103/2023, DOU de 04 de dezembro de 2023, dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).

Com essa publicação, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

• PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024

• PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024;

• PA janeiro de 2024, com vencimento original em 20 de fevereiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de agosto de 2024.

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

«Clique aqui para ver a tabela.»

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