Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
21/03/2023
1) Decreto n. 56.884/22, DOE da 2ª Edição de 07/02/2023
- ICMS ST – Operações com materiais de construção e congêneres – Ajustes rol de mercadorias – Alt. 6086 a 6090 – Prot. ICMS 51/22 – Promove ajustes no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de Materiais de Construção.
No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o título e os números 1, 4, 5, 6, 8, 10, 14, 15, 18, 24, "caput", 25, "caput", 36, 40, 47, 56, 60, 61, 63, 67, 69 e 72 passam a vigorar com a seguinte redação:
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(Lv. III, art. 10, X, art. 35, "caput", nota 02, "i"; Tít. III, Cap. II, Seção XXXV; Ap. II, S. III, item XXVI; e Ap. III, Seção II, VIII, "a", 7)
- ICMS ST – Operações com Autopeças – Ajustes rol de mercadorias – Alt. 6091 – Prot. ICMS 95/22 e 96/22 – Promove ajustes no rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do segmento de Autopeças.
No Apêndice II, Seção III, item XX, é dada nova redação aos números 1, 55 e 126 e ficam acrescentados os números 127 a 132, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, item XX)
2) Decreto n. 56.885/22, DOE da 2ª Edição de 07/02/2023
- Diferimento do pagamento de ICMS na importação de milho em grão por estabelecimento industrial – Alt. 6092 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Revigora, a partir de 01/02/23, a hipótese de diferimento do pagamento de ICMS na importação de milho em grão por estabelecimento industrial.
No Apêndice XVII, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
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(Ap. XVII, item XXI)
3) Decreto n. 56.886/22, DOE da 2ª Edição de 07/02/2023
- Ajuste técnico no Decreto n. 56.853/2023 – Ajuste técnico na alteração nº 6081 do art. 1º do Decreto nº 56.853, de 18/01/23, publicado no DOE de 19/01/23, para correção da numeração da nota acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, que constou como "nota 09" quando deveria ser "nota 08", mantendo-se inalteradas as demais disposições.
4) Decreto n. 56.891/22, DOE de 13/02/2023
- Revogada a hipótese de não incidência sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica – Alt. 6093 – Revoga a não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, em virtude de acordo firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.191, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF. (Lv. I, art. 11, XVIII)
5) Decreto n. 56.901/2023, DOE 2ª Edição de 23/02/2023
- Alterações no prazo de recolhimento do débito próprio e substituição tributária nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ – Alt. 6094 – Conv. ICMS 169/17 – Altera, do dia 25 do mesmo mês para o dia 10 do mês subsequente, o prazo para o pagamento de parcela do ICMS devido por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ (débito próprio e substituição tributária), relativamente às saídas promovidas nos meses de fevereiro e março de 2023.
Com essa publicação, na hipótese de a refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ optar pela apuração mensal do imposto (débito próprio e substituição tributária), em relação às saídas promovidas nos meses de:
a) novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022;
b) fevereiro de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de março de 2023;
c) março de 2023, o imposto devido será pago até o dia 10 de abril de 2023.
(Ap. III, S. I, item VI, "a", nota 07; e Ap. III, S. II, item V, nota 06)
6) Decreto n. 56.902/2023, DOE 2ª Edição de 23/02/2023
- Acrescentados CST’s de ICMS referentes as operações com tributação monofásica sobre combustíveis – Alt. 6095 – Conv. S/N. e Ajuste SINIEF 01/23 – Acrescenta códigos de situação tributária referentes a operações com combustíveis.
No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica:
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Este Decreto retroage seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.
(Ap. VII, Tab. B)
7) Decreto n. 56.903/2023, DOE 2ª Edição de 23/02/2023
- Modificação no prazo dos efeitos da revogação da não incidência do ICMS para os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica – Altera a vigência do Decreto n. 56.891/2023, publicado no DOE de 13/02/23, para adequá-la a medida cautelar prolatada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.195, pelo Min. Luiz Fux, publicada em 10/02/23 conforme § 3º do art. 4º da Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que suspendeu os efeitos do art. 3º, X, da Lei Complementar Federal n. 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dada pela Lei Complementar Federal n. 194, de 23 de junho de 2022.