Semanário n. 17 –
Abril/2023 – ICMS – Alterações de itens do Convênio ICMS n. 142/2018 – Regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes
2) os dispositivos a seguir indicados, ficam acrescidos ao Convênio ICMS n. 142/2018, com as seguintes redações:
- os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 ao Anexo XVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1.1 |
17.001.01 |
1704.90.10 |
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00 |
1.2 |
17.001.02 |
1704.90.90 |
Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
1.3 |
17.001.03 |
1704.90.90 |
Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00 |
2.1 |
17.002.01 |
1806.31.10 |
Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
2.2 |
17.002.02 |
1806.31.20 |
Outras preparações alimentícias que contenham cacau,
em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
2.3 |
17.002.03 |
1806.31.20 |
Outras preparações alimentícias que contenham cacau,
em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg |
3.1 |
17.003.01 |
1806.32.20 |
Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
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