Semanário n. 17 – Abril/2023 ICMSAlterações de itens do Convênio ICMS n. 142/2018 – Regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes

2) os dispositivos a seguir indicados, ficam acrescidos ao Convênio ICMS n. 142/2018, com as seguintes redações:

  • os itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.2, 2.3 e 3.1 ao Anexo XVII (efeitos a partir de 1º/05/2023):

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.1

17.001.01

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

1.2

17.001.02

1704.90.90

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00

1.3

17.001.03

1704.90.90

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00

2.1

17.002.01

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

2.2

17.002.02

1806.31.20

Outras preparações alimentícias que contenham cacau,
em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

2.3

17.002.03

1806.31.20

Outras preparações alimentícias que contenham cacau,
em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

3.1

17.003.01

1806.32.20

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg