Boletim Informativo –
Março – ICMS – Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
1) Decreto n. 56.884/22, DOE da 2ª Edição de 07/02/2023
ITEM XX – AUTOPEÇAS |
N |
MERCADORIAS |
CLASSIF. NANBM/
SH-NCM |
CÓD. ESPEC. DA SUBST. TRIBUT. – CEST |
1 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
3815.12.103815.12.90 |
01.001.00 |
... |
... |
... |
... |
55 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes |
8512.208512.408512.90.00 |
01.055.00 |
... |
... |
... |
... |
126 |
Outras peças, partes e acessórios para
veículos automotores não relacionados
nos demais números deste item.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP. |
– |
01.999.00 |
127 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no número 18.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF e
dos Estados do AM, MG e SP. |
7311.00.00 |
01.019.00 |
128 |
Aparelhos elétricos de amplificação
de som para veículos automotores |
8518.50.00 |
01.058.00 |
129 |
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores. NOTA – Este número não se aplica às operações
originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP. |
8521.90.90 |
01.062.01 |
130 |
Outras correntes de transmissão.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF e
dos Estados do AM, MG e SP. |
7315.12.10 |
01.112.00 |
131 |
Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00. NOTA – Este número
não se aplica às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP. |
8716.90 |
01.127.00 |
132 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis. NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP. |
7322.90.10 |
01.128.00 |
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