Boletim Informativo – Março ICMSAlterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:

1) Decreto n. 56.884/22, DOE da 2ª Edição de 07/02/2023

 

ITEM XX – AUTOPEÇAS

N

MERCADORIAS

CLASSIF.  NANBM/
SH-NCM

CÓD. ESPEC. DA SUBST. TRIBUT. – CEST

1

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

3815.12.103815.12.90

01.001.00

...

...

...

...

55

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

8512.208512.408512.90.00

01.055.00

...

...

...

...

126

Outras peças, partes e acessórios para
veículos automotores não relacionados
nos demais números deste item.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP.

01.999.00

127

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no número 18.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF e
dos Estados do AM, MG e SP.

7311.00.00

01.019.00

128

Aparelhos elétricos de amplificação
de som para veículos automotores

8518.50.00

01.058.00

129

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores. NOTA – Este número não se aplica às operações
originárias do DF e dos Estados do AM, MG e SP.

8521.90.90

01.062.01

130

Outras correntes de transmissão.
NOTA – Este número não se aplica
às operações originárias do DF e
dos Estados do AM, MG e SP.

7315.12.10

01.112.00

131

Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00. NOTA – Este número
não se aplica às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP.

8716.90

01.127.00

132

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis. NOTA – Este número não se aplica às operações originárias do DF
e dos Estados do AM, MG e SP.

7322.90.10

01.128.00