Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN-RFB n. 15-2010
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2010 disciplinou diversas situações que devem ser observadas previamente à consolidação dos débitos pelos optantes por modalidades de parcelamento ou de pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, entre as quais:
- a reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e impugnações ou recursos administrativos até 30 de setembro de 2010, desde que tenham sido cumpridos os requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010 e, sendo o caso, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, mediante a indicação dos respectivos débitos para parcelamento;
- o tratamento das adesões em casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão;
- a situação cadastral dos optantes para acesso pela Internet aos serviços referentes às opções por modalidades da Lei nº 11.941/2009;
- o tratamento das adesões efetuadas por órgãos públicos;
- os efeitos do cancelamento de requerimentos de adesão;
- dispõe sobre o prazo e a forma para cumprimento, pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios listados nos incisos I e II do art. 1o da Portaria MF nº 358/2010, das disposições previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010; e
- estende suas disposições aos optantes que efetuaram opções válidas pelas modalidades previstas nos arts. 1o a 3o da Medida Provisória nº 449/2008, e tiveram seus pedidos migrados para as modalidades de parcelamento compatíveis com as da Lei nº 11.941/2009.
Fonte: Notícias Fiscais
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