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Depósitos judiciais e extrajudiciais - Complementação de Informações

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17, publicada em 10 de setembro de 2010, dispõe sobre a complementação de informações referentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional.

Nos termos dessa Portaria, os dados referentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional por força do art. 2º-A da Lei nº 9.703/98, não disponíveis nos bancos de dados das instituições financeiras, serão complementados de acordo com o seguinte procedimento:

(i) a RFB solicitará à instituição financeira o encaminhamento da relação completa dos depósitos que foram objeto de transferência à Conta Única do Tesouro Nacional, na qual devem constar, inclusive, informações acerca do cadastro das contas de depósito antes e depois da transferência;

(ii) a relação de depósitos será repassada à RFB, preliminarmente, para que se efetue pesquisa nos seus sistemas de arrecadação;

(iii) efetuada a pesquisa de que trata o item (ii), a RFB encaminhará a relação de depósitos à PGFN para complementação das informações com os dados registrados em seus sistemas de acompanhamento judicial;

(iv) efetuadas as pesquisas acima, havendo ainda informações pendentes, deverá ser encaminhada relação dos depósitos às unidades descentralizadas da PGFN ou da RFB responsáveis pelo acompanhamento dos processos judiciais ou administrativos correspondentes, para que se preste informações complementares.

A autoridade administrativa da RFB deverá retificar os dados dos documentos de depósitos judiciais e extrajudiciais com vistas à correção de erros originados da transferência dos depósitos, observados os termos descritos na Portaria em comento.

Fonte: Notícias Fiscais

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