Acionista poderá votar a distância em assembleia geral
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7655/10, já aprovado pelo Senado, que autoriza a participação e o voto do acionista em assembleias gerais a distância, com uso de assinatura eletrônica e certificação digital.
A proposta altera Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e prevê que esse direito será exercido conforme regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas.
Procurador
A legislação atual apenas permite a representação do acionista na assembleia por procurador, não havendo previsão para a participação a distância. O projeto, além de permitir que o acionista acompanhe a reunião e vote a distância, estende a possibilidade aos procuradores para a participação virtual.
A novidade é que, nos dois casos, o instrumento de mandato deverá ser depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a realização da assembleia geral.
A assinatura dos acionistas poderá ainda ser suprida por declaração dos membros da mesa, em ata, a qual ateste que os acionistas relacionados participaram da assembleia à distância.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI