Decisão: Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.
O valor pago a título de indenização em razão da ausência de aviso prévio tem o intuito de reparar o dano causado ao trabalhador que não fora comunicado sobre a futura rescisão de seu contrato de trabalho com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução na jornada de trabalho a que teria direito (arts. 487 e seguintes da CLT). Assim, por não se tratar de verba salarial, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. REsp 1.198.964-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/9/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ n. 0445
Confira outras notícias
- InstitucionalAgosto, 19Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse
- InstitucionalAgosto, 14Novo sistema permite ao contribuinte pessoa física apresentar de forma ágil sua defesa relativa às notificações de lançamentos
- InstitucionalAgosto, 12Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024
- InstitucionalAgosto, 09Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar
- InstitucionalAgosto, 01Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024