Inexistência de entrada de mercadoria no estabelecimento do comprador não configura infração tributária
O fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira (1/9), considerou ser regular eventual não-ingresso da mercadoria vendida no estabelecimento do comprador.
O vendedor ajuizou ação buscando a anulação de Auto de Lançamento que apontou como infração venda de arroz que não chegou a ingressar no estabelecimento do adquirente. O autor foi enquadrado nos artigos 7ª e 2º da Lei nº 6.537/73 por descumprimento dos artigos 24, 42, 43, I e 45 da Lei nº 8.820/89. Decisão de 1º Grau considerou estar correto o Auto.
No recurso ao TJ, o comerciante negou a existência de infração à legislação tributária.
Para o relator, Desembargador Marco Aurélio Heinz, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, que é o momento no qual a mercadoria sai do estabelecimento do contribuinte e, portanto, o eventual não-ingresso do produto no estabelecimento do comprador é fato estranho ao fato gerador, não configurando hipótese de infração.
Salientou que os artigos mencionados não apontam esse fato como violação a legislação tributária. Desta forma, constitui delírio fiscal penalizar o contribuinte pelo fato de que o arroz vendido poderia não ter ingressado no estabelecimento do comprador.
Os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível n. 70034177485
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI