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STJ: Ementa de decisão. Tributário. Parcelamento Especial de Recuperação Fiscal - PAES. LEI 10.684/03. Concessão de parcelamento em outra modalidade. Débitos vencidos após 28.02.2003. Possibilidade.

RECURSO ESPECIAL Nº 759.295 - PR (2005/0098400-9)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : HSK ENOBRECIMENTO TÊXTIL LTDA
ADVOGADO : GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : JOÁS FERREIRA BUENO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - PAES. LEI 10.684/03. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO EM
OUTRA MODALIDADE. DÉBITOS VENCIDOS APÓS 28.02.2003.
POSSIBILIDADE.
1. Não obstante a Lei nº 10.684/03 estabelecer que a opção pelo benefício do
parcelamento exclui qualquer outro, verifica-se que tal determinação legal diz
respeito aos débitos vencidos até 28.02.2003, e não aos vencidos após a referida
data
2. A opção de aderir ao PAES não impede a concessão de outros parcelamentos
para débitos vencidos após 28.02.2003, como o previsto na Lei nº 8.212/91.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília (DF), 06 de outubro de 2009.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
 

Fonte: STJ

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