CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Os seis pilares para receber o ressarcimento de PIS, IPI e Cofins

A Instrução Normativa 1.060 da Secretaria da Receita Federal permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores.

Entretanto, para serem beneficiados pela regulamentação da Instrução Normativa da Receita Federal, os exportadores precisam comprovar pelo menos seis itens importantes, segundo o jornal DCI.

São eles:

Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.

Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.

Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.

Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.

Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.

Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.