Sesc de Sergipe tem direito à devolução da CPMF
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região reconheceu o direito de isenção da extinta CPMF ao Sesc de Aracaju, em Sergipe. A decisão determina a devolução da contribuição recolhida entre os anos de 1999 e 2007, cujo percentual de 0,38% incidia sobre as movimentações financeiras da entidade. O valor pode chegar a R$ 2 milhões.
Essa é a segunda decisão de um Tribunal Regional Federal que garante a isenção da CPMF a uma entidade do Sistema S, que reúne o Sesc, Sesi, Senai e Sebrae. Em 2007, o TRF da 1ª Região garantiu a isenção ao Sebrae do Maranhão, por entender que se trata de uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.
Nos últimos anos, as entidades do Sistema S têm conseguido na Justiça decisões que concedem imunidade tributária em diversas situações. Mas os tribunais superiores ainda não se manifestaram sobre a isenção da CPMF, o que começa a ser decidido de forma favorável nos TRFs.
A decisão do Sesc de Aracaju foi concedida em uma ação proposta em 2009. Em primeira instância, o Sesc conseguiu a isenção, mas recorreu ao TRF para estender de cinco anos para dez anos o prazo de prescrição da ação, ou seja, para que fossem devolvidos os valores recolhidos a título de CPMF durante dez anos. A desembargadora federal Margarida Cantarelli, relatora do processo, entendeu que o artigo 195 da Constituição Federal, que garante a imunidade de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social mediante o cumprindo de algumas exigências, pode ser estendido à CPMF.
De acordo com o voto da desembargadora, os serviços sociais autônomos, mesmo que se configurem como entidades privadas de assistência social e formação profissional, foram equiparadas pela Lei nº 2.613, de 1955, para fins tributários, à própria União, o que garante às instituições a imunidade tributária. De acordo com o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante e Advogados Associados, que defende o Sesc, há outras ações similares ajuizadas pelo Sesc de Roraima, Rondônia, Bahia e Brasília, que devem chegar ao TRF. Até agora, o advogado tem obtido sentenças favoráveis na primeira instância da Justiça.
Apesar de o tema ainda não ter chegado aos tribunais superiores, outras situações sobre a imunidade tributária já foram avaliadas pelos TRFs, Supremo e STJ. No ano passado, por exemplo, o Sesc de Salvador, obteve no TRF da 1ª região o reconhecimento da isenção da contribuição para o PIS incidente sobre a folha de salários no percentual de 1% . O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concederam a isenção, em decisões anteriores, de entidades do Sistema S relativas ao recolhimento de contribuições ao Incra e do salário-educação.
Fonte: Valor Econômico
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