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Declaração de bens no exterior vai até 6ª feira

A temporada de declaração de bens e investimentos no exterior, que foi iniciada no dia 7 de junho, acabará nesta sexta-feira, às 20h. Ela é obrigatória para todos os brasileiros pessoas físicas ou jurídicas que tinham bem móvel ou imóvel com valor igual ou superior a US$ 100 mil em outro país na data-base de 31 de dezembro de 2009. A multa pela não declaração chega a R$ 250 mil. Até ontem, o Banco Central contabilizava 12.863 formulários entregues.
Através do site do Banco Central (www.bcb.gov.br), todos os depósitos no exterior devem ser informados, assim como arrendamento mercantil financeiro, empréstimo em moeda, financiamento, leasing, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos e quaisquer outros investimentos, inclusive imóveis.
O limite de US$ 100 mil (valores inferiores não precisam ser declarados) aplica-se, inclusive, aos ativos em condomínio, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, sendo cada um deles responsável pela declaração.
Desde 2001, a declaração de bens no exterior se tornou obrigatória no Brasil, a partir da Medida Provisória nº 2.224. Ela visa controlar a evasão de divisas, ou seja, a saída de capitais do território nacional por meios não oficiais. Além de obter informações sobre o patrimônio dos brasileiros no exterior, ela fiscaliza a regularidade no processo de envio desses recursos para fora do País , explica o o advogado Carlos André Pereira Lima, do escritório Da Fonte Advogados.
Quem tiver muitos lançamentos para fazer no formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é aconselhável que procure uma assessoria jurídica. Embora não tenha finalidade tributária, a declaração de bens no exterior deve ser feita com cuidados redobrados a fim de evitar omissões ou erros.
O Banco Central e a Receita Federal estão autorizados a trocar informações. Portanto, os dados declarados devem coincidir , explica o advogado. Caso seja encontrada alguma discrepância entre os valores, o contribuinte poderá ser autuado por descumprimento da legislação fiscal. As multas para esses casos chegam a 150% do valor do imposto devido.

Fonte: Notícias Fiscais

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