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Sindifisco vai acompanhar regulamentação junto à Receita

O Ministério da Fazenda editou no dia 16 de junho a Portaria nº 348/2010, instituindo procedimento especial para ressarcir parte dos créditos do PIS/Pasep (Programas de Integração Social/ Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) requeridos por pessoas jurídicas.

O documento estabelece que metade dos créditos de PIS, Cofins e IPI, acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação feitas a partir de 1º de abril de 2010, sejam ressarcidos em 30 dias contados do protocolo do pedido e institui condições para o seu ressarcimento, procedimento que será normatizado pela RFB (Receita Federal do Brasil).  Até o presente momento a portaria não foi normatizada pelo órgão.

A iniciativa está sendo avaliada com cautela pelo Sindifisco Nacional por duas razões. Uma delas é de que a Portaria pode gerar sobrecarga de trabalho aos Auditores-Fiscais e, o prazo exíguo proposto para análise dos pedidos de ressarcimento, potencializar o risco de erros involuntários. Outro fator que preocupa o Sindicato diz respeito ao aumento do risco de situações fraudulentas nos pedidos, o que traria prejuízos ao erário.

Por conta dessas questões, as Diretorias de Estudos Técnicos e de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional estão acompanhando o assunto e farão gestões junto à administração da Receita para que a normatização da portaria contemple mecanismos que evitem possíveis prejuízos tanto para a Classe como para a sociedade – destinatária dos recursos públicos.

Regras - O ressarcimento previsto na Portaria nº 348/2010 depende de algumas condições a serem cumpridas cumulativamente pelo contribuinte requerente. Uma delas é a de estar em dia com as obrigações fiscais. Outro quesito exigido é não ter sido submetido a regime especial de fiscalização. Para conseguir o benefício é preciso também manter escrituração fiscal digital e ter exportado nos últimos quatro anos com média de faturamento de exportações superior a 30% das receitas brutas dos últimos dois anos.

Fonte: Notícias Fiscais

 

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