CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.
O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.