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IPI - Conceituação de estabelecimentos atacadistas e varejistas para efeitos fiscais

Para os efeitos fiscais, perante a legislação do IPI, considera-se estabelecimento comercial atacadista o que efetuar vendas:

a) de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso;

b) de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente; e

c) a revendedores.

Por seu turno, estabelecimento comercial varejista é aquele que efetua vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% do total das vendas realizadas. (RIPI/2010, art. 14).

Fonte: Notícias Fiscais

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