Crédito-prêmio do IPI
A Petrobras recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender penhora de R$ 362 milhões para o pagamento de crédito-prêmio do IPI. O valor é reivindicado por seis usinas de álcool e açúcar alagoanas, entre elas a Triunfo Agro Industrial, que ajuizaram em 2000 uma ação por perdas e danos contra a estatal. Elas alegam que sofreram prejuízo com o fato de a companhia ter desistido de comprar créditos-prêmio do IPI. A Petrobras ajuizou no STF uma reclamação, com pedido de liminar, que contesta acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores rejeitaram recurso da Petrobras e confirmaram a execução fiscal, com penhora on-line, determinada pela 13ª Vara Cível da capital. A Petrobras sustenta que a decisão do TJRJ desrespeita autoridade do STF, que decidiu no julgamento de um recurso extraordinário pela inconstitucionalidade da cobrança do crédito-prêmio de IPI. A Corte entendeu que o incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Como não houve a confirmação do benefício, conforme o artigo 41, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ele foi extinto em 5 de outubro de 1990. Segundo a reclamação, a Petrobras teria desfeito negócio com as cooperativas porque os créditos foram acumulados por esses credores a partir de 1992, após a edição da Lei nº 8.402, de 1992. E, por isso, não mais existiam.
Fonte: Valor Econômico
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