Refis informará valor devido só em 2011
Os contribuintes endividados com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que aderiram ao Parcelamento da Lei 11.941/2009, em novembro do ano passado, só saberão o valor de suas dívidas no ano que vem. A informação é da assessoria de imprensa da Superintendência da Receita Federal, em Pernambuco. Segundo o assessor Jovany Sampaio, as mudanças estruturais na lei, feitas pelo Congresso Nacional, inviabilizaram a consolidação das dívidas em tempo hábil.
A adesão ao parcelamento foi encerrada em 30 de novembro do ano passado e foram inscritos 561.980 contribuintes em todo o País, mas a confirmação sobre a inclusão ou não de todos os débitos no parcelamento só foi iniciada em 1º de junho. Entretanto, 90.709 contribuintes, o que corresponde a 16,14% do total de optantes, não deram informações ao governo, o que fez com que o prazo fosse adiado de 30 de junho para 30 de julho.
Das 174.385 pessoas físicas optantes pelo parcelamento, 24,99% não confirmaram sua participação à RF ou a PGFN no prazo inicial. O número é de 43.579 contribuintes. Quanto às pessoas jurídicas, foram 12,16% dos 387.595 optantes, conforme a Superintendência da RF no Nordeste. Foram efetuadas 471.271 declarações até 30 de junho, sendo 455.722 com a resposta sim e 15.549 com a resposta não. Com relação às pessoas jurídicas, 328.040 optaram pelo sim e 12.425 pelo não. Já quanto às pessoas físicas, 127.682 responderam sim e 3.124 responderam não.
Adesão superou expectativa Jovany Sampaio explica que quando a RF e a PGFN formularam o projeto do parcelamento não esperavam o grande número de adesões obtidas, que foi intensificado devido às mudanças feitas no projeto quando aprovado pelo Congresso Nacional. Nossa meta é que a consolidação seja feita no ano que vem, mas é possível que ainda haja atrasos, sobretudo, porque não há estrutura para fazer todo o trabalho em tempo hábil. São muitos contribuintes e muitos tipos de dívidas diferentes.
O processo de consolidação das dívidas só será iniciado quando todos os contribuintes informarem sobre quais débitos serão incluídos no parcelamento. Até lá, permanece o pagamento das parcelas mínimas, que é de R$ 50, para as pessoas físicas que não tinham nenhuma dívida financiada com a União, ou de R$ 100, no caso das empresas. Já para quem tinha algum parcelamento anterior, o valor das parcelas pagas desde dezembro do ano passado é de 85% da prestação vencida em novembro de 2008.
Fonte: Notícias Fiscais
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