Tribunal concede liminar para liberar equipamento importado
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu uma liminar que autoriza um hospital a liberar equipamentos médicos importados. Trata-se provavelmente da primeira decisão de segunda instância que considera inconstitucional o artigo da nova Lei do Mandado de Segurança - nº 12.016, de 2008 - que veda a concessão de liminares para mercadorias e bens adquiridos no exterior. Os equipamentos foram retidos porque o hospital, alegando imunidade tributária, não quis recolher o ICMS no desembaraço aduaneiro. Já há algumas liminares de primeiro grau que desconsideram a nova norma, mas a questão ainda não havia sido analisada pela segunda instância e ainda não chegou aos tribunais superiores.
Se a situação tivesse ocorrido antes da vigência da nova Lei do Mandado de Segurança, a mercadoria seria facilmente liberada por liminar, permanecendo a controvérsia tributária entre o hospital e a Fazenda gaúcha na esfera administrativa ou judicial. No entanto, a partir da proibição da nova norma em conceder decisões provisórias nesses casos, os equipamentos ficaram retidos. O hospital alegou que a demora na liberação dos equipamentos poderia levar ao cancelamento de várias cirurgias agendadas e colocaria em risco a vida de inúmeros pacientes.
Em primeira instância, a liminar foi negada. Mas, em recurso à Corte estadual gaúcha, o desembargador Jorge Maraschin dos Santos considerou que a proibição da lei não deve ser aplicada nesse caso, considerando a urgência do hospital em receber o equipamento importado. Agora, o hospital deve tentar comprovar a imunidade tributária em primeira instância.
"O Estado não pode usar a nova Lei do Mandado de Segurança para coagir o contribuinte a pagar um tributo que incide na importação", diz o advogado Ulisses Jung, do escritório Ulisses Jung Advocacia, que representa o hospital no processo. Segundo ele, a proibição de liminares prevista no artigo deve ser utilizada quando se tratar de mercadorias de procedência ilícita ou ainda com suspeitas de problemas sanitários.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI