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Crédito rural: prazo é prorrogado

Período para liquidação e renegociação é ampliado e poderão ser incluídos novos débitos 

O prazo para a liquidação ou renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União foi prorrogado. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, alterou o artigo 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que instituiu a possibilidade de renegociação e liquidação dos débitos oriundos de operações de crédito rural. O novo prazo será encerrado em 30 de novembro de 2010. Os procedimentos de adesão continuam a ser realizados por meio do Banco do Brasil. Além da dilação do prazo, a Lei nº 12.058/2009 também possibilitou a inclusão na renegociação ou na liquidação das dívidas que venham a ser inscritas em DAU até 31 de outubro de 2010. A redação inicial da Lei nº 11.775/2008 trazia a possibilidade de inclusão de débitos inscritos até 29 de maio de 2009.

O pedido tem de ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). No caso de parcelamento o valor da parcela será acrescido de taxa Selic e a concessão da renegociação independerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens. A consolidação dos débitos incluirá todas as inscrições originárias de operações de crédito rural existentes em nome do devedor no mês do pedido de adesão aos benefícios. Se após a efetiva adesão à liquidação ou à renegociação surgirem, até 31 de outubro de 2010, novas inscrições originárias de operações de crédito rural em nome do devedor, este poderá solicitar nova liquidação ou renegociação.

Fonte: Notícias PGFN

 

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