CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IRPJ e CSLL - Prazo para pagamento do imposto e da contribuição em situações especiais (fusão, incorporação ou cisão)

O pagamento do IRPJ e da CSL correspondentes ao período de apuração encerrado em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, não sendo aplicável, neste caso, a opção pelo pagamento em quotas. (Lei nº 9.430/1996, art. 5º, § 4º; RIR/1999, art. 861).

Fonte: Notícias Fiscais

 


 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.