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Má-fé em dedução no IR dá multa

Débora Melo

A multa sobre o valor indevido de restituição --regra que passou a valer após medida provisória editada em dezembro do ano passado--, aplicada ao contribuinte que deduzir despesas sem comprovação, só será cobrada quando houver má-fé.
Em nota, a Receita Federal informou que "passou a ser devida a multa de 75% sobre a parcela do Imposto de Renda a restituir pleiteado indevidamente pelo contribuinte pessoa física em sua declaração, nos casos em que ficar constatado que houve dolo ou má-fé do declarante". A sanção já vale para as declarações do IR deste ano.
Se, após a análise do documento enviado, ficar constatado que a restituição apurada pelo contribuinte está incorreta, o Fisco irá intimá-lo a apresentar recibos que comprovem as deduções que fez. A Receita tem até cinco anos para fazer essa intimação.

Fonte: Notícias Fiscais

 
 

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