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Desoneração tributária para frigoríficos é aprovada

O governo federal sancionou a Medida Provisória (MP) que desonera de PIS e Cofins os frigoríficos. A alíquota era de 9,25% e representava quase 5% no faturamento das empresas, conforme a Associação Brasileira do setor. O benefício já era concedido pela Lei Kandir aos frigoríficos que atuam no mercado externo.

O presidente do Sindicato da Indústria de Carnes do Rio Grande do Sul, Ronei Lauxen, afirma que a medida incentiva a regularização dos abates.

Ainda não é possível prever se a redução tributária chegará para o consumidor final no preço da carne. A Abrafrigo aposta em queda no atacado. Mas o varejo teme que a desoneração seja compensada por uma alta tributária para esta etapa da cadeia e também para a indústria.

Indústria frigorífica - Suspensão da Cofins e do PIS-Pasep na venda de bovinos vivos
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14.10.2009, a Lei nº 12.058/2009 (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 462/2009), estabelecendo nos arts. 32 e 47, que a partir de 1º.11.2009, ficará suspenso o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

a) animais vivos classificados na posição 01.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM; e

b) produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

A suspensão das contribuições não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final e será aplicada nos termos e condições a serem estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ato legal: Lei nº 12.058/2009
(IOBNews)
 

Fonte: Notícias Fiscais

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