CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Sindilojas tem vitória judicial

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no Estado, foi confirmada liminar que já previa a situação. A decisão reconhece ainda que os lojistas também não são obrigados a reter a parcela do tributo descontada do trabalhador. Segundo a juíza federal Elisângela Simon Caureo, que julgou a ação, “o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador por não constituir rendimento do trabalho, mas indenização pela dispensa imediata”.

O ajuizamento da ação é fruto da parceria entre os escritórios Flávio Obino Fº Advogados Associados e Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados. A ação ainda está em primeira instância e, portanto, não é definitiva. O Sindilojas recomenda que os empregadores provisionem as quantias referentes à contribuição.

Postado por Denise Nunes - 23/06/2010 19:15

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.