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Receita critica PL que reduz prazo para lançar tributos

A Secretaria da Receita Federal declarou na última terça-feira (22) ser contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos.

Durante audiência pública sobre o assunto realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuintes também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, disse.

São consideradas “obrigações acessórias”, entre outras, as seguintes declarações periódicas: declaração e apuração do ICMS (mensal); declaração do movimento econômico de microempresa e empresa de pequeno porte (anual); e declaração da movimentação econômica de produtos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Negociação

Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), sugeriu um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois.

Durante a discussão, o deputado João Dado (PDT-SP) provocou uma reação áspera ao defender a manutenção do prazo de cinco anos para a cobrança de tributos antigos, declarando-se um funcionário do Fisco “por 30 anos”, e afirmando que o Brasil é um “país de sonegadores”.

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Fernandes, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio do Amaral, protestaram. Amaral disse que a generalização feita pelo deputado “não ajuda o debate sobre o sistema tributário”, e Letícia alegou que o próprio parlamentar deveria ser enquadrado entre os sonegadores caso a sua afirmação fosse procedente.

Em seguida, Dado disse que havia se manifestado “de forma acalorada”. Ele explicou que queria dizer que o Estado não pune os sonegadores, pois prefere negociar os débitos em programas como o Refis.

Fonte: Tributario.Net

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