CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Fisco aumenta rigor contra desvio de papel sem tributos

Andréia Henriques

SÃO PAULO - O papel usado para impressão de livros e jornais não paga imposto. No entanto, desde 2005 vem aumentando a quantidade do produto que é desviada de sua finalidade editorial e utilizada em outras publicações ou até mesmo comercializada ilegalmente. Só no ano passado, a prática resultou na sonegação de R$ 500 milhões em tributos, com 535 mil toneladas de papel desviadas. Com uma nova legislação em vigor para combater os desvios, o fisco está lançando mão de mecanismos que, segundo as empresas produtoras de papel, deverão regularizar a concorrência no mercado.

A Lei 11.945, de junho de 2009, já deu as bases para coibir o desvio de finalidade de papéis não tributados. A norma instituiu o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal para a pessoa jurídica que comercializa, importa ou adquire papel para impressão de livros, jornais e periódicos. Além disso, prevê multas em caso de desvio de finalidade. Para efetivar a lei, a Receita publicou no final de 2009 a Instrução Normativa 976, que dispõe sobre a obtenção, recadastramento e cancelamento do registro.

A partir de 1º de julho, a Receita deve divulgar a lista das empresas habilitadas com o registro especial, que deverão ser revistos periodicamente. O fisco também divulgará as empresas que tiveram os registros cancelados - nos casos em que for comprovado o uso do papel imune para fins não imunes a concessão de novo registro ficará vedada por cinco anos. "Vamos coibir o desvio de maneira aprimorada", afirmou Marcelo Fish, representante da Coordenadoria Geral de Fiscalização da Receita Federal.

Em seminário realizado pela Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), Fish ressaltou a importância de uma integração para combater os desvios. É o que já ocorre na prática: em São Paulo, principal mercado de papéis, já existe legislação específica. No final de 2009, decreto estabeleceu que a não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com papel destinado a fins imunes dependerá de reconhecimento pelo fisco estadual.

Além disso, a Secretaria da Fazenda paulista publicou portaria regulando que cada operação deverá ser autorizada previamente, com a criação do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi), em funcionamento a partir de 1º de julho de 2010. O mecanismo, on-line, controlará o destino dos papéis declarados imunes.

De acordo com João Marcos Winand, diretor adjunto do departamento de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, quase 1.100 empresas paulistas já pediram cadastro no sistema. "Vamos realizar um controle pró-ativo, para evitar o desvio aconteça", disse Winand.

A imunidade está prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea d), que garante que a União, os estados e os municípios não podem cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é reduzir o preço final e estimular o acesso à cultura e à educação.

Mercado

A presidente da Bracelpa, Elizabeth de Carvalhaes, ressaltou que as normas devem trazer ganhos reais, pois restabelecerá a competição de mercado justa. "Existem hoje bases irregulares, pois os fabricantes estão perdendo mercado para a ilegalidade", disse. Segundo ela, as empresas que declaram papel como imune mas não o comercializam para fins imunes têm uma vantagem de quase 30% na competitividade, valor do imposto cobrado para produtos nacionais sobre o preço de aquisição do produto. Para produtos importados, essa alíquota varia de 43,4% a 48,5%.

Elizabeth afirma que as novas medidas devem trazer um realinhamento do mercado em bases isonômicas. Mas, para ela, é preciso uma fiscalização intensa.

A Bracelpa estima que, em 2009, 940 mil toneladas de papel para imprimir e escrever foram declarados para fins editoriais e receberam imunidade. Entretanto, o total utilizado para produzir livros e periódicos foi de 410 mil toneladas, totalizando um desvio de finalidade de 535 mil toneladas (57% do total declarado imune). Desde 2005, já foram 2,3 milhões de toneladas desviadas.

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.