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Guerra fiscal entra na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal, por meio da qual é questionado o regime diferenciado de recolhimento do ICMS, instituído por normas distritais em 1999, e que favorece empresas do setor atacadista. O "leading case" que chegou ao Supremo envolve a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais. A matéria é de grande impacto para as empresas do setor atacadista que se instalaram na região atraídas por esse regime fiscal favorável. Com a votação empatada em três a três, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Os ministros do Supremo discutem se o Ministério Público poderia ajuizar ações relativas a matéria tributária. Uma decisão favorável ao órgão pode abrir um precedente para que essas ações, até agora restritas ao Distrito Federal, possam ser propostas em outros Estados.
São aproximadamente 700 ações civis públicas já propostas contra empresas no Distrito Federal. Em primeira instância, as decisões têm sido favoráveis ao Ministério Público e determinam que as empresas restituam ao DF os valores recolhidos a menor em razão da redução do imposto. As empresas alegam a ilegitimidade do Ministério Público para propor esse tipo de ação. Atualmente, há cerca de 650 recursos relativos à matéria suspensos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), aguardando a decisão do Supremo.
O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) argumenta que o governo deixou de arrecadar, desde 1999, R$ 8 bilhões em função do regime tributário diferenciado - conforme dados do órgão, as empresas contribuem com apenas 1% de ICMS do que deveriam. Segundo o promotor de defesa da ordem tributária do MP-DF, Rubin Lemos, o órgão tem legitimidade para propor a ação porque a discussão não é tributária e nem questiona a cobrança de tributos. "Trata-se da defesa do patrimônio público e do sistema tributário nacional", diz Lemos. Segundo ele, o impacto do regime de benefícios fiscais é muito grande em outros setores, causando a concorrência desleal. "No Distrito Federal, o benefício concedido ao setor atacadista foi extremamente prejudicial a todo setor varejista", afirma Lemos.
Por outro lado, de acordo com dados da Procuradoria-Geral do DF, em razão do regime tributário diferenciado, a arrecadação do ICMS no Distrito Federal subiu de R$ 30 milhões para R$ 700 milhões de 1999 até hoje. No mesmo período, segundo a procuradoria, cerca de mil empresas foram atraídas para o Distrito Federal e, por consequência, o setor atacadista passou a representar 18% das empresas do local. Antes, a representatividade correspondia a 9%. O procurador-geral do Distrito Federal, Marcelo Lavocat Galvão, defende que se o governo oferecesse um regime tributário "normal", as empresas não teriam se instalado na região. "A arrecadação global teria sido muito menor", diz. Segundo ele, pela localização geográfica no centro do país, o Distrito Federal oferece maior facilidade para a distribuição de mercadorias, o que favorece o setor atacadista.
O advogado Jacques Veloso de Melo, da Advocacia Fernandes Melo, que representa a Brink Mobil, atua na defesa de cerca de cem empresas do Distrito Federal na mesma situação. Segundo Melo, as empresas acreditaram no regime tributário conferido pelas normas distritais e se instalaram na região por essa vantagem competitiva. "Se o regime acabar, haverá migração dessas empresas, tendo em vista que todos os Estados limítrofes têm essa política fiscal", diz Melo. Segundo o advogado Saul Tourinho Leal, especialista em direito constitucional do Pinheiro Neto Advogados, o Ministério Público não pode, por meio de uma ação civil pública, tentar retirar do ordenamento uma lei geral e abstrata - no caso, as normas que instituíram o regime especial no Distrito Federal. "Isso só seria possível por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade", diz Tourinho.
A discussão no Supremo, inicialmente, estaria restrita à legitimidade do Ministério Público. O debate entre os ministros, no entanto, avançou para o mérito da questão. O regime fiscal diferenciado do ICMS, ou a chamada guerra fiscal, é praticado por diversos Estados atualmente. Para o ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista da ação, em uma federação tão extensa e desigual como o Brasil, a concessão de benefícios fiscais e vantagens indevidas para atrair empresas pode assumir contornos predatórios. "A arrecadação de tributos é uma função essencial para a preservação do erário público e a falta de equilíbrio entre despesas e receita afeta a coletividade", diz o ministro, que votou pela legitimidade do Ministério Público, seguindo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação. "Isto é mais um episódio da guerra fiscal", diz o ministro Cezar Peluso, que ainda não apresentou seu voto. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
 

Fonte: Notícias Fiscais

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