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Regulamentos do IPI e Aduaneiro explicitam autoridade do Auditor-Fiscal

O novo Regulamento do IPI (Imposto sobre Produtos e Serviços) e as alterações feitas ao Regulamento Aduaneiro, publicados por meio de decretos no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (16/6), explicitam o Auditor-Fiscal como a autoridade administrativa a que se refere o CTN (Código Tributário Nacional).
Essa definição corrobora todo o esforço do Sindifisco Nacional, nos últimos anos, no sentido de resgatar a autoridade do Auditor junto à Classe, à sociedade e à administração da RFB (Receita Federal do Brasil). O empenho do Sindicato em reforçar essa autoridade de forma contundente junto à categoria também foi absorvido pela administração.
Os dois decretos reforçam ainda mais a luta do Sindifisco em continuar o trabalho para extinguir todo o “lixo normativo”, que, sob a forma de normas infralegais, contradiz esta autoridade e põe em xeque o interesse público.
No mesmo sentido de resgate, a publicação dos decretos respalda, mais uma vez, o pleito dos Auditores-Fiscais – defendido pela DEN (Diretoria Executiva Nacional) – de que a LOF (Lei Orgânica do Fisco) também expresse que o ocupante do cargo de Auditor é, de fato, a autoridade administrativa a que se refere o CTN.
Os decretos do Regulamento do IPI e do Regulamento Aduaneiro foram oficialmente apresentados pela Receita na tarde desta quarta-feira, juntamente com a IN (Instrução Normativa) que trata da cobrança de Imposto de Renda em ações de renda fixa para empresas localizadas nos países de tributação privilegiada – conhecidos como “paraísos fiscais”. Os subsecretários de Tributação e Contencioso e o de Aduana e Relações Institucionais, Auditores-Fiscais Sandro Vargas Serpa e Fausto Vieira Coutinho, participaram de uma entrevista coletiva para divulgar os dispositivos.
A Diretoria de Estudos Técnicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) está avaliando os dois decretos e, em breve, o Sindicato se pronunciará sobre as matérias.

Fonte: Notícias Fiscais

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