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IR Fonte - Base de cálculo do imposto incidente sobre os serviços de propaganda e publicidade

A base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte incidente à alíquota de 1,5% sobre os serviços de propaganda e publicidade, corresponde ao valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante às agências de propaganda, excluídas as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais, revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamento.
(RIR/1999, art. 651, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 123/1992; Parecer Normativo CST nº 7/1986)

Fonte: Notícias Fiscais

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