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TRF mantém imposição de multas do CADE a empresas produtoras de aço plano

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu por restabelecer o fundamento integral de decisão administrativa do CADE. Ficou invalidada apenas multa imposta com fundamento no art. 6 da Lei 8.884/94.

O CADE, por meio de processo administrativo, comprovara a prática de cartel, com prejuízo potencial ao princípio da concorrência. Aplicou, assim, às empresas - Companhia Siderúrgica Nacional, a Cosipa, e Usiminas - empresas produtoras de aço plano, penalidades de multa e publicação da decisão em jornais de grande circulação. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) apurou, à época, que houve comunicação entre as empresas na fase de formação dos preços, que, em meados de 1996, as três únicas empresas produtoras de aço plano no mercado nacional decidiram elevar em datas e percentuais próximos.

A relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, explicou em sua decisão que “o paralelismo de conduta não é ilícito desde que haja autonomia entre as condutas de cada empresa. O que a lei veda é o acordo entre as empresas (formal ou informal, expresso ou velado) a respeito de preços e condições de pagamento, na medida que tal conduta impede a normalidade da atuação das forças de mercado, prejudicando a posição do consumidor...”

Dessa forma, entende a relatora que, comprovada em regular processo administrativo a prática de cartel, com prejuízo potencial à livre concorrência, independentemente de alcançado o intento, essa prática deve ser punida. A infração encontra-se tipificada no art. 20, inciso I, c/c art. 21, I, ambos da Lei 8.884/94. A sanção prevista no art.26 da Lei 8.884/94, que diz respeito à recusa, omissão, “enganosidade” ou retardamento injustificado de informação solicitada pelo CADE, SDE e SEAE , na hipótese, não procede, conforme explicou a magistrada, já que não houve recusa ou omissão no fornecimento de informação ou documento formalmente requisitado pelo órgão de defesa de concorrência, mas negação de fato (presença em reunião na SEAE) em suas defesas produzidas no processo administrativo.

Fonte: Notícias Fiscais

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