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STJ julga validade de penhora de dividendos

Adriana Aguiar, de Brasília

A 1ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem um julgamento que definirá se a Fazenda Nacional pode substituir uma carta de fiança já aceita como garantia de uma execução fiscal por penhora de dividendos. Por enquanto, apenas o relator do caso, o ministro Castro Meira, votou. E foi contrário à tese do Fisco.
A União adotou nos últimos anos a estratégia de pedir à Justiça o bloqueio de dividendos anunciados pelas companhias abertas para distribuição aos seus acionistas. O último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a pedido do Valor, mostra que, entre 2007 e abril de 2009, pelo menos 16 pedidos da Fazenda Nacional evitaram, ou penhoraram ao menos, temporariamente, a distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores, em um valor total que ultrapassa R$ 2 bilhões. Em todos os casos, a Fazenda pediu o bloqueio por entender que, se a empresa anunciou a distribuição, teria caixa suficiente para garantir em dinheiro os valores discutidos em juízo. Esses pedidos já foram feitos em processos que correm no Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Entre eles, estão casos conhecidos como os da Vale, CSN e Telemar.
No processo em discussão no STJ, o advogado da Telemar, Maurício Torres, alegou, durante sustentação oral, que a Fazenda não apresentou quais seriam os motivos para fazer a substituição da carta de fiança, já aceita, pela penhora de dividendos. E que o próprio STJ em um outro julgado entendeu que essa substituição de garantias em execução tem que ser justificada. Segundo o advogado, a Fazenda apenas afirmou que há uma preferência por dinheiro, prevista na Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980.
No entanto, segundo Torres, "a equivalência de carta de fiança a dinheiro já é consagrada no Superior Tribunal de Justiça". Até porque a Lei de Execuções Ficais, ao tratar de substituição dos bens penhorados por outros, equipara o depósito à fiança bancária. O advogado também afirmou que o uso da carta de fiança seria uma possibilidade menos gravosa para a companhia, ao não ter bloqueadas altas quantias para garantir a execução. E que seu uso já está amplamente difundido.
Para o ministro Castro Meira, a Fazenda Nacional não teria problemas ao manter a carta de fiança já aceita. Até porque essa dívida se torna garantida pela instituição financeira. Por isso, deu provimento ao recurso da Telemar. O ministro também citou projeto de lei em discussão no Congresso Nacional que deve incluir explicitamente na Lei de Execuções Fiscais a fiança bancária e o seguro garantia, que passariam a fazer parte da lista de bens que podem ser oferecidos à penhora. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

Fonte: Notícias Fiscais

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