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Empresas ganham ações contra a Receita

Marina Diana

SÃO PAULO - Duas empresas de São Paulo, uma do setor de peças automotivas e outra ligada à editoração, ganharam liminares na Justiça contra a Receita Federal no que se refere à utilização de créditos de um imposto pago a maior na compensação de tributos. Os casos podem abrir precedentes às empresas que, na queda-de-braço com o fisco, ficam impossibilitadas de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).

Agora, as empresas que estavam impedidas de conseguir o documento para atuar no mercado, podem trabalhar normalmente enquanto a questão estiver nos tribunais. "Uma delas conta com o incentivo aduaneiro e teria que estar regularizada com o fisco, já que faz importação de insumos", salientou advogado Flávio Sanches, da banca Veirano Advogados, que atuou na defesa das duas empresas.

Depois de verem rejeitados seus pedidos de compensação por conta erros de digitação, as empresas protocolaram novo pedido à Receita, que foi recusado de imediato. Segundo o advogado, o problema inicial aconteceu no Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). "Estão querendo transformar o procedimento de arrecadação em armadilha", comentou ele que, diante dos erros, ingressou com novo pedido na Receita mas que, de acordo com Sanches, sequer foi analisado.

"Entramos com novo pedido de análise, mas não com os mesmos argumentos [do erro], mas com novos e pertinentes", defendeu o advogado, que alega ter entendido que a Receita se defendeu com base no artigo 34, parágrafo terceiro do inciso XI, da Instrução Normativa 900/2008, que diz não ser possível a compensação de créditos que já tenham sido objeto de indeferimento da Receita Federal. "Ou esse inciso é ilegal ou está sendo mal utilizado pela Receita", argumentou Sanches, que alfinetou: "Não podem limitar as formas de crédito. É como se limitassem a situação a um tiro que tem de ser certeiro".

Os pedidos de compensação versavam sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Com a recusa da Receita, o advogado ajuizou uma ação na Justiça Federal de Campinas e na de São Paulo, com pedido de liminar em ambos os casos, para que o judiciário obrigue a Receita a analisar os pedidos das empresas, derrubando a negativa de apreciação proferida no meio administrativo. Nas duas situações as liminares foram concedidas. As decisões são passíveis de recurso com agravo de instrumento proposto pela Receita com o pedido de suspensão da liminar.

Declaração

De acordo com informações da Receita Federal do Brasil (RFB), o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à Receita, respectivamente, a declaração de compensação gerado a partir do Programa Per/Dcomp.

Fonte: Notícias Fiscais

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