Plenário rejeita redução de multa por dedução indevida no IRPF
O Plenário rejeitou uma emenda do Senado à Medida Provisória 472/09 que reduzia, de 75% para 50%, a multa aplicável pela Receita às pessoas físicas que tenham feito deduções indevidas na declaração anual do Imposto de Renda. A emenda, entretanto, permitia a duplicação desse percentual nos casos de fraude ou dolo.
A MP 472/09 concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, principalmente o petrolífero.
Com a rejeição da emenda, prevalece o texto da Câmara, que permite a aplicação de multa de 75% apenas no caso em que seja comprovado o dolo ou a má-fé do contribuinte em relação às deduções indevidas.
O Plenário aprovou ontem o parecer do relator Marcelo Ortiz (PV-SP) sobre a MP, que recomendou a aprovação de 44 das 53 emendas dos senadores.
Fonte: Notícias Fiscais
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