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Alíquota zero

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a possibilidade de as clínicas médicas recolherem PIS e Cofins na alíquota zero sobre as receitas geradas com os medicamentos utilizados por pacientes. O recurso foi apresentado pela Oncoclínica São Marcus contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. De acordo com a previsão legal, os fabricantes e importadores de produtos farmacêuticos listados em lei passaram a recolher o PIS e a Cofins com a alíquota majorada. Foi determinado, por outro lado, a exoneração, mediante a alíquota zero, das contribuições devidas por comerciantes e varejistas. A clínica pretendia a interpretação extensiva dessa previsão legal. O relator, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou, no entanto, que é vedado aos prestadores de serviços médico-hospitalares a discriminação, na receita bruta, do valor correspondente aos produtos utilizados como insumos, bem como a aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins sobre as parcelas de receita bruta relativas a esses produtos.

Fonte: Valor Econômico

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