Braskem conquista mais um voto em processo contra multa milionária
A Braskem obteve outro voto favorável na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento que decidirá sobre a validade de uma execução fiscal de R$ 500 milhões movida contra a empresa. O julgamento teve início em abril e havia sido suspenso por um pedido de vista. Ontem, a votação foi novamente suspensa, com um placar de dois a zero para a Braskem - dois ministros ainda aguardam para votar. O processo envolve uma multa aplicada pelo Fisco contra a Copesul, controlada atualmente pela Braskem.
A companhia tenta na Justiça provar que a Fazenda Nacional ajuizou a ação após o prazo permitido. O auto de infração foi lavrado pelo Fisco em 1995, referente aos anos de 1992 a 1994. A multa envolve a discussão sobre a atualização - considerada indevida pelo Fisco - dos balanços da empresa com índices que teriam gerado um recolhimento menor do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa obteve em 1998 uma liminar contra o Fisco. A decisão, no entanto, abrangia somente os anos posteriores a 1995 e não o auto de infração de 1992, que na época aguardava um desfecho na esfera administrativa. A liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em 2004 e a Fazenda ingressou com uma execução fiscal em 2006. A fiscalização alegou no STJ que foi induzida a erro pela empresa e entendeu que a liminar abrangia também a multa de 1992. Até agora, os ministros Castro Meira e Humberto Martins decidiram que o prazo para ajuizamento da execução fiscal expirou em 2001, cinco anos após a decisão administrativa. (LC)
Fonte: Valor Econômico
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