Darf do Parcelamento da Lei n. 11.941/2009
Para impressão de Darf para pagamento das prestações dos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009 é preciso acessar e-CAC com código de acesso ou certificado digital.
* Impressão de Darf para Pagamento
(Escolher o item "Opções da Lei 11941/2009" e depois "Impressão de Darf")
ATENÇÃO! Em função dos problemas na conexão da Internet com as bases da RFB, não permitindo muitas vezes a impressão do Darf para pagamento (sistema indisponível), informamos que podem ser gerados Darf manuais nos valores que vinham sendo pagos até agora, isto é, as parcelas mínimas calculadas. Para preenchimento dos campos 04 (código de receita) e 06 (data de vencimento), pode ser consultada a agenda tributária do mês de vencimento da parcela, na opção "Nome do Tributo", escolha "Parcelamento Lei nº 11.941/2009".
Fonte: Notícias Fiscais
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