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AGU defende legalidade da cobrança de ISS sobre serviços de composição gráfica de embalagens

A Advocacia-Geral da União apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389, ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagem (Abre). A ação discute se há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no caso de serviços relacionados na Lei Complementar (LC) n.º 116/03, que define as tributações de competência dos municípios e do Distrito Federal. Faz parte das atividades dos associados da Abre, a fabricação, o trabalho gráfico e a venda de embalagens.

A Associação afirma que a atividade gráfica das embalagens constitui apenas uma etapa do processo produtivo, havendo incidência apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Segundo a Abre, se cobrado o ISS, poderia existir dupla tributação, ofendendo a Constituição Federal, que determina a competência dos municípios para instituir impostos.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com a Secretaria, a Constituição não determina a aplicação de um ou outro imposto em razão da predominância, em determinada atividade, da prestação de serviço ou do fornecimento de mercadoria.

Para a União, pertencer ou não o serviço à lista apresentada na LC 116/03 é o único critério utilizado para definir qual dos impostos deve incidir sobre a realização de atividades que envolvem, conjuntamente, prestações de serviços e fornecimento de mercadorias. No caso do serviço de composição gráfica, muito embora seja parte do processo produtivo da embalagem, está sujeito à tributação municipal por meio do ISS.

A AGU lembrou que Constituição autoriza também os Estados a instituir impostos sobre serviços específicos, o que não exclui a competência dos municípios para tributar outros. Dessa forma "o enquadramento de uma atividade no campo de incidência de apenas um dos tributos (ISS ou ICMS) nem sempre seria possível, a princípio, não fossem as normas que regulam os conflitos de competência em matéria tributária", concluiu.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4389 - Supremo Tribunal Federal

Leane Ribeiro/Rafael Braga

Fonte: Notícias Fiscais

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