Tribunais Federais admitem seguro
Os juízes federais têm sido conservadores ao analisar a possibilidade de uso de seguro-garantia nos processos de execução fiscal. O produto, considerado caro para muitos contribuintes, pode ser oferecido como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. Das 14 decisões encontradas nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em apenas uma os desembargadores aceitaram o seguro-garantia, segundo balanço realizado pelo escritório Mazza e Palópoli Advogados. A decisão favorável ao contribuinte é do TRF da 1ª Região, em Brasília.
A maioria delas, no entanto, é anterior à Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em agosto de 2009, que regulamentou o uso do produto nos processos judiciais. "Com a portaria, acredito que o seguro-garantia passe a ser mais admitido ", diz a advogada Luciana Fabri Mazza, que coordenou a pesquisa no Mazza e Palópoli Advogados.
Apenas duas decisões são posteriores à regulamentação da PGFN - uma da Justiça Federal da 4ª Região e outra da 2ª Região -, que ainda assim não admitiram o uso do seguro. Nesses casos, no entanto, a advogada acredita que esse meio só não foi aceito porque eles não preenchiam todos os requisitos processuais ou da portaria.
Na decisão favorável, o TRF da 1ª Região aceitou o uso do seguro-garantia ao entender que essa possibilidade equivaleria a dinheiro, primeiro da lista de bens penhoráveis, segundo a Lei de Execuções Fiscais. A decisão ainda menciona que o seguro-garantia já é admitido pelo Código de Processo Civil (CPC), com a alteração feita pela Lei nº 11.382, de 2006. Em razão dessa previsão, a Justiça estadual já vinha aceitando com mais facilidade o uso do produto, afirma Luciana Mazza.
De acordo com o procurador Luiz Fernando Jucá Filho, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 1ª Região, os seguros-garantia e cartas de fiança já são aceitos com frequência pela PGFN, desde que cumpram todos os requisitos das novas portarias do órgão. No entanto, ele afirma que muitas empresas têm dificuldade em oferecer essas garantias por serem alternativas ainda muito caras.
Fonte: Tributário.Net
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