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Multa por atraso na entrega da declaração

A multa por atraso na entrega da declaração será cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2010.

Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
 
Valor da multa  

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
 

Notificação de Lançamento da multa  

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.

Serão impressos em seqüência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.

A segunda via da Notificação de Lançamento da multa também pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
 

Pagamento da multa  

Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração...Imprimir... Darf de Multa por Entrega em Atraso.

Como a notificação da multa ocorre por meio eletrônico, o contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal .VISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração não seja paga dentro do vencimento estabelecido na Notificação de Lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Impugnação do Lançamento  

Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, tais como não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da Notificação de Lançamento.

O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento.

Fonte: Notícias Fiscais

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