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Venda de ações até R$ 20 mil por mês não paga imposto

Chegada a hora de informar os lucros com aplicações financeiras de 2009 ao Leão, é importante ficar atento. Quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações em um mês e teve lucro, está sujeito às garras da fera, que morde 15% dos ganhos. O imposto já deve ter sido pago, pois deve ser recolhido até o último dia útil ao mês seguinte em que se teve o ganho. Além de informar agora à Receita, se o contribuinte não recolheu o imposto, ainda é tempo de corrigir a falha, pagando agora, com juros, e evitando cair na malha fina e atrasar o recebimento da eventual restituição.

Nas aplicações a juros (fundos DI, de renda fixa, CDBs), além dos fundos cambiais, o Imposto de Renda (IR) vai de 15% a 22,5%, dependendo do prazo do investimento.

Mas o tributo é retido na fonte: a responsabilidade por recolher o tributo é do banco administrador da aplicação, ou emissor do título, no caso dos CDBs. Ao investidor contribuinte, cabe apenas replicar na declaração os números que vieram no informe de rendimento.

Os erros mais comuns na declaração de aplicações financeiras referem-se ao lucro com ações. Segundo Tatiana da Ponte, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e sócia da Ernst & Young para América do Sul, é comum, por exemplo, os investidores agruparem todos os papéis em apenas uma linha e informar na Declaração de Bens e Direitos como “ações de companhias diversas”.

— É importante informar a quantidade de ações e de que companhia são. Não se pode colocar todas juntas, vai cada uma numa linha separada. E, se o contribuinte vendeu, deve informar o saldo do começo do ano (do fim do ano anterior) e o do fim do ano. Nos fundos, é mais fácil, porque o IR é retido na fonte — reconhece Tatiana.

Outro erro frequente, diz, é corrigir o preço das ações pelo valor de mercado na Declaração de Bens. Ela explica que o valor informado deve ser o de custo — lembrando de acrescentar as despesas com corretagem e taxas da Bolsa de Valores. E o saldo só deve ser alterado, até zerado, caso as ações tenham sido vendidas ao longo do ano.

Fiscalização é um dos objetivos
Já os ganhos com essas ações devem ser calculados pelo programa Demonstrativo de Apuração de Renda Variável, também da Receita. O pagamento do imposto é mensal e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação. Na declaração do IR, o lucro é informado em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. As vendas (não os ganhos) até R$ 20 mil por mês (não acumuláveis) estão livres de tributação. Mas, se passar em R$ 0,01 disso, o contribuinte já estará sujeito ao pagamento de IR, orienta Andréa Teixeira, especialista da consultoria tributária FiscoSoft: — Se eu vendi R$ 30 mil, tenho que apurar o ganho de capital sobre o valor todo, mesmo que o ganho tenha sido de apenas R$ 1 mil.

É importante lembrar que as corretoras, embora não enviem informes de rendimento, comunicam à Receita Federal cada movimentação, ao recolher 0,005% de cada venda. O objetivo, nesse caso, é de fiscalização, não de arrecadação, explica Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional).

— Se o contribuinte não recolheu o IR, o sistema de cobrança da Receita vai informar esse débito e ele terá de pagar, com multa moratória e juros — diz Luiz Antonio, segundo quem a Receita se prepara para fiscalizar os movimentos com ações mais de perto em 2010.

Fonte: Tributário.Net

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