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Senado aprova megadesconto para débitos do crédito-prêmio

De autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a emenda contraria avaliação técnica do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, que preferiam que o benefício fosse dado somente às empresas que quitassem o débito à vista. O valor do desconto dos juros também foi considerado elevado, segundo fontes.

A medida amplia os benefícios já dados no chamado "Refis da Crise", cujo prazo de adesão está aberto até novembro. No "Refis da Crise", o devedor do crédito-prêmio poderia quitar o débito à vista com 45% de abatimento dos juros, 40% das multas isoladas e 100% das multas de ofício e dos encargos legais. O devedor que quitasse o débito em 30 meses teria redução de juros de 40%.

Por unanimidade, o Supremo decidiu, no mês passado, que o crédito-prêmio do IPI, criado para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos usados após esse período aos cofres públicos. Cálculos aponta que o valor total da dívida varia de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.

Jucá fez a inclusão da emenda na MP 462, que trata de repasse de R$ 1 bilhão aos municípios, alegando que, com a decisão do Supremo, o Refis da Crise não resolvia o problema para as empresas por causa ao volume elevado dos débitos.

Pela emenda, as empresas também poderão quitar o débito com prejuízo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado no ano passado. O benefício também foi estendido para as empresas com débitos referentes a créditos indevidos de IPI de matéria-prima, embalagens e produtos intermediários que já tinham alíquota zero.

O diretor de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, considerou uma "atitude cosmética" e uma "generosidade pífia" a aprovação da emenda. Para ele, poucas empresas terão condições de aceitar o desconto. "Haverá apenas meia dúzia de adesões, que são das poucas empresas poderosas, mas 99% das companhias continuam às mínguas", estimou. Apesar da vitória do governo no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou ontem uma emenda incluída na Medida Provisória 462 que dá um megadesconto aos exportadores para quitar débitos do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A dívida poderá ser paga em 12 prestações mensais com redução de 90% dos juros de mora. O exportador terá desconto de 90% das multas isoladas e 100% das multas de mora e dos encargos legais. A emenda terá ainda de retornar à Câmara para nova votação.

Notícias: O Estado de São Paulo

 

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