OAB: propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte
Os projetos da dívida ativa estão entre os mais polêmicos em tramitação na Câmara. Eles fazem parte do 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em 2009 pelos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado. O governo alega que o pacote ampliará a recuperação de créditos tributários. O mais polêmico (PL 5080) dá mais poderes para a fase administrativa, a cargo da Receita Federal, em detrimento da judicial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um manifesto alertando para os riscos de aprovação dos textos. Segundo a ordem, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o Fisco, que é a Justiça".
Para a OAB, "o princípio da presunção da inocência é deixado de lado, e todo contribuinte passa a ser culpado até prova em contrário”. Na avaliação do presidente da entidade, Ophir Cavalcante, as propostas atingem também os princípios do sigilo e da privacidade das pessoas, “pois permitem que a Receita invada as contas sem autorização judicial. Isso é algo que nós precisamos discutir muito, porque acaba se instalando um estado policial fiscal".
Dívida inviabiliza gestão
Em março, Cavalcante anunciou a criação de uma comissão especial no âmbito da OAB para acompanhar os projetos do pacote. Na avaliação do relator da comissão especial, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a OAB pode estar se antecipando demais ao debate. "Ela está se pronunciando sobre algo que não está definido", disse Cunha, destacando que a discussão ainda é incipiente para posições definidas.
O deputado afirmou que os projetos serão relatados de forma a respeitar "os ritos legais e a Constituição". Ele disse porém que o assunto precisa ser tratado de forma rápida, pois a dívida ativa da União, estados e municípios inviabiliza a gestão pública. "Temos uma dívida enorme para cobrar, mas não conseguimos efetivamente receber".
Fonte: Tributário.Net
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