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CNJ acolhe tese da AGU e Autarquias poderão protestar multas não pagas

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta terça-feira (06/04), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDAs). Por oito votos a seis, os conselheiros referendaram a legalidade destes protestos, que já vem sendo feitos em relação as dívidas ativas geradas por multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) nos estados do Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Em sustentação oral, o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apresentou as justificativas para a utilização dos protestos. Segundo ele, "toda a Fazenda Pública é beneficiada com esta possibilidade, incluindo as autarquias e fundações federais". Ele explicou que o índice de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações para cobrança de dívida ativa é de 1%. "Para reverter isso, iniciamos um projeto piloto para protestar os créditos do Inmetro em cartório. Já há 48% de retorno desde que a medida começou a ser adotada", frisou. O Instituto tem mais de R$ 750 mil inscrições em Dívida Ativa e a cobrança destes débitos por meio do protesto em cartório tem se mostrado eficiente, tanto para garantir o recebimento dos valores, como para evitar que milhares de execuções inundem o Poder Judiciário.

Siqueira salientou que os custos e o tempo que evolvem a cobrança destes créditos na esfera judicial, não só para o Inmetro, mas para toda a máquina pública, inclusive o próprio Poder Judiciário, são imensos. "Toda e qualquer tentativa de reduzi-los vai ao encontro do princípio da eficiência e da economia processual", ressaltou.

De acordo com a justificativa apresentada pela Procuradoria-Geral Federal ao CNJ, somente em relação aos créditos do Inmetro, ANTT, DNIT e Ibama, por exemplo, cerca de 1 milhão de execuções deixarão de ser ajuizadas no Poder Judiciário. "A cobrança extrajudicial das dívidas evita o abarrotamento do Judiciário", explicou Marcelo Freitas.

Outro efeito do protesto das CDAs é a publicidade desses débidos, com a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Legalidade

O Conselho Nacional de Justiça considerou legal o protesto das dívidas. Para o órgão, a medida se encaixa nos meios extrajudiciais de resolução do conflito e constitui medida favorável à gestão e funcionamento da Justiça.

Os conselheiros definiram que as custas cartorárias, no caso do protesto de Certidão de Dívida Ativa, não devem ser pagas pela administração pública e sim pelo devedor, quando este vier a saldar seus débitos.

Este posicionamento será levado ao conhecimento dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para os quais a AGU já vem fazendo, desde 2009, trabalho de convencimento pela legalidade do protesto das CDAs. A 1ª Seção do Tribunal deverá se pronunciar sobre o tema, em Recurso Repetitivo relato pelo ministro Luiz Fux.

A AGU aguardará o final do julgamento no STJ para ampliar os protestos. Segundo o Procurador-Geral Federal, as expectativas são positivas quanto à apreciação e aprovação da tese que aponta para a legalidade da medida, já foi acolhida pelo CNJ.

Ref.: Pedido de Providências nº 2009.10.00.004537-6 Conselho Nacional de Justiça

Rafael Braga

Fonte: Tributário.Net

 

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