Em medida que busca simplificação, Receita Estadual envia alertas a empresas para emissão da nota integrada
Contribuintes
deverão se regularizar, passando a emitir, no mesmo equipamento, a nota fiscal
e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória e pretende agilizar vendas.
A Receita
Estadual (RE) iniciou nas últimas semanas o envio de alertas de divergência a
empresas que ainda não estão operando com a chamada nota integrada. Desde o dia
1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento
eletrônicos. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento
e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
A medida busca
trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às
vendas e auxiliando na gestão financeira pelos lojistas. A exigência também é
fundamental para evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a
barrar a sonegação.
As empresas
que estão recebendo os comunicados foram identificadas por meio de cruzamento
eletrônico de dados feitos pela RE com base nas notas emitidas, o que indica
que estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados alertas
de divergência oportunizam que os contribuintes façam a regularização
voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco pode aplicar sanções,
caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não
atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a
cada mês em que for utilizado.
O envio dos
alertas está sendo feito para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa
de faturamento. Em fevereiro, 6,7 mil estabelecimentos receberam os
comunicados, o que fez com que o número de contribuintes em situação regular
neste grupo saltasse de 1% para 25%. Neste mês de março, os alertas foram
enviados a 5,7 mil empresas. As próximas comunicações serão feitas em abril e
em maio.
A mudança
começou em abril de 2023, em um calendário escalonado por setores e faixas de
faturamento. Desde aquele mês até fevereiro de 2024, o índice de integração
geral subiu de 16,8% para 47%. Os resultados mais significativos foram obtidos
após a operação Varejo
Legal, que visitou estabelecimentos em diferentes regiões do Rio
Grande do Sul.
Entenda a
obrigação
A emissão do
comprovante de transação de vendas ou serviços realizados de forma presencial,
efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida
na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do
documento fiscal. Dentre os meios de pagamento, estão os cartões de débito, de
crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do
Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
O sistema da
empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser
informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da
NFC-e. Os estabelecimentos devem contatar seus fornecedores de sistema e
operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar
as soluções oferecidas.
A regulamentação dessa obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP Nº 045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 37.699/97). Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Estadual.
Fonte: Secretaria da Fazenda RS
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