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DCTF Semestral deverá ser entregue até 8/4

As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, NÃO obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até 8/4 a DCTF Semestral com informações relativas ao 2º semestre/2009.

A DCTF será apresentada via internet de forma centralizada pela matriz, mediante utilização do programa Receitanet disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A entrega fora do prazo da DCTF sujeita o declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: Notícias Fiscais

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