Publicada nova tabela da Contribuição Previdenciária
Tabela de Contribuição Previdenciária
A Portaria Interministerial MTP/ME n. 12, DOU de 20 de janeiro de 2022, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.212,00 | 7,50% |
de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
O valor da quota do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 1.212,00, a partir desse mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 nem superiores a R$ 7.087.22.
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