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Projeto de lei cria certidão negativa de débitos trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê como exigência para participação em licitações públicas a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). A certidão seria emitida pela Justiça do Trabalho a fim de comprovar que a empresa não descumpriu nenhuma condenação trabalhista que já tenha transitado em julgado. Pelo projeto, o documento também será necessário para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público. Agora, o projeto retorna ao Senado para que sejam analisadas modificações feitas pela Câmara.

A exigência se somaria à necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos fiscais e seria incluída na Lei nº 8.666, de 1993. O projeto de lei nº 7.077, de 2002, de autoria do senador Moreira Mendes, prevê que a prova de inexistência de débito trabalhista será exigida em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil da empresa, independentemente do local onde se encontrem. "O projeto vai evitar a eternização das dívidas trabalhistas e pode gerar um grande aborrecimento para as empresas", diz o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Segundo ele, muitas vezes, quando não é possível localizar bens, os processos trabalhistas acabam arquivados e caem no esquecimento.

A certidão deve ter validade de 90 dias. O projeto determina que o documento seja expedido por meio de um sistema de integração dos bancos de dados de todos os órgãos da Justiça do Trabalho. Será considerado débito trabalhista o não pagamento de sentença transitada em julgado, assim como acordos judiciais, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e termo de acordo estabelecido perante comissão de conciliação prévia descumpridos. De acordo com o advogado Rui Meier, do Tostes e Associados Advogados, o que preocupa é como será definida a situação de inadimplência. "Muitas vezes, a empresa recorre de eventual abuso no valor de uma condenação e, nesse caso, a ação ainda está em julgamento", diz.
 

Fonte: Valor Econômico

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