Empresa ferroviária de carga poderá descontar créditos tributários
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) descontar integralmente os créditos do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..
O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.
Com a proposta, Carlos Zarattini pretende corrigir uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.
Prejuízos
A inclusão, explica o deputado, tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea, que, ao vender seus produtos às concessionárias, têm suspensão do PIS e da Cofins, ficando com créditos acumulados desses tributos.
Na hora de comprar matéria-prima e insumos, no entanto, a indústria contrai crédito do PIS e da Cofins, mas que deixam de ser satisfatoriamente compensados porque os produtos fabricados por elas terão os dois tributos suspensos na venda. "O acúmulo de crédito será inevitável e desastroso para a indústria, que terá sua competitividade afetada, pois terá comprometido seu capital de giro", explica Zarattini.
"O objetivo é evitar o prejuízo à indústria, mas sem retirar o benefício concedido às concessionárias do transporte ferroviário de cargas, permitindo-lhes o desconto dos referidos tributos por ocasião da aquisição dos bens em questão", diz ainda o deputado
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Tributário.Net
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