Obrigatoriedade da inclusão do nome do auditor na ECD é mais um avanço da profissão
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou recentemente a obrigatoriedade do preenchimento do campo referente ao nome do auditor independente, no caso de empresas de grande porte, quando da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A alteração passou a constar a partir da Versão 3.3.7 do Sped Contábil e refere-se às empresas que, do exercício social anterior, tiverem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Tal decisão, que em muito contribuiu para o fortalecimento da profissão no Brasil, é resultado de um trabalho conjunto envolvendo o Conselho Federal de contabilidade (CFC) e o Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil iniciado há mais de 3 anos.
Em 2013, em atendimento à solicitação do CFC e do Ibracon, a RFB determinou que as Sociedades de Grande Porte deveriam informar em seus cadastros no Sped o nome do auditor independente responsável pela auditoria, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que já representou importante avanço. Porém, como não eram campos de preenchimento obrigatório, o sistema não apontava erro caso as informações não fossem inclusas.
Segundo Zulmir Breda, vice-presidente do CFC “com a alteração na ECD, essas empresas passaram a ser obrigadas a informar quem as audita e, assim, podemos ter a certeza de que estão sendo realmente auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda.
O Ibracon, como entidade representativa da profissão, considera a obrigatoriedade um importante avanço para a profissão e que reforça que estamos no caminho certo ao levar ao conhecimento dos órgãos competentes pleitos essenciais para melhorar o ambiente institucional em benefício da sociedade como um todo.
Fonte: Ibracon
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